Descubra os erros mais comuns que fazem o INSS negar o auxílio-doença
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O auxílio-doença, benefício destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, é um dos mais requisitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, também está entre os mais indeferidos. Em muitos casos, a negativa do benefício ocorre por falhas simples que poderiam ser evitadas com orientação adequada.
Entenda os erros mais comuns e saiba como agir para reverter a situação.
- Falta de documentação adequada
Um dos erros mais frequentes é não apresentar os documentos médicos corretos. A ausência de laudos detalhados, exames atualizados ou atestados com data e Classificação Internacional de Doenças (CID) pode comprometer a análise do pedido. O INSS exige provas claras da incapacidade laborativa, e qualquer brecha pode gerar a negativa do auxílio.
- Perícia médica desfavorável
Mesmo com sintomas visíveis, muitos pedidos são negados porque o perito do INSS entende que o trabalhador tem condições de exercer sua função. Um agravante é que, frequentemente, o perito não é especialista na doença do requerente — o que pode afetar diretamente a avaliação do caso.
- Tempo mínimo de contribuição
Outro ponto crítico é a ausência do número mínimo de contribuições ao INSS. Em regra, o auxílio-doença exige 12 meses de carência. Há exceções, como em casos de acidentes ou doenças previstas em lista específica, mas muitos segurados desconhecem esses critérios e acabam tendo o pedido recusado.
- Perda da qualidade de segurado
É preciso estar com a situação regular no INSS para ter direito ao benefício. Isso significa estar contribuindo ou ainda dentro do chamado “período de graça” — intervalo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. Se esse prazo for ultrapassado, o pedido pode ser indeferido por perda da qualidade de segurado.
- Demora para solicitar o benefício
Um erro menos percebido, mas igualmente importante, é pedir o auxílio-doença muito tempo depois do afastamento indicado pelo médico. Se o requerimento for feito após o fim do período de incapacidade, o INSS pode entender que não há motivo para pagamento retroativo, resultando na negativa.
O que fazer em caso de negativa?
Caso o auxílio-doença seja indeferido, o primeiro passo é acessar o portal Meu INSS e verificar o motivo exato. A partir disso, o segurado pode optar por:
- Recurso administrativo: deve ser feito no prazo de até 30 dias após a negativa;
- Ação judicial: com auxílio de advogado previdenciário, o caso pode ser reavaliado por um juiz e uma nova perícia poderá ser realizada com especialista na enfermidade do requerente
Evitar erros comuns na solicitação do auxílio-doença é essencial para garantir o direito ao benefício e evitar desgastes emocionais e financeiros. Ter em mãos toda a documentação médica, respeitar prazos e buscar orientação especializada aumentam consideravelmente as chances de sucesso no pedido.
Data: 19/07/2025
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